APEMIP: 5028 / AMI: 10159
IC Autorizado: 0004139

Intermediário de Crédito

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Nome do Intermediário: Entre Horizontes – Consultores Imobiliários, Lda

Categoria: Intermediário de Crédito Vinculado

Registado junto do Banco de Portugal com o número de registo: 0004139

Consulta do registo no Banco de Portugal em:  

https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/entre-horizontes-consultores-imobiliarios-lda

Contactos

Sede: Rua Afonso Vasques Correia, nº28, Lote 2, R/C, 2200-275 Abrantes

E-mail: [email protected]

Telefone: 241 107 007

Telemóvel: 936 035 696

Mutuantes

  • Caixa Geral de Depósitos SA
  • Banco BPI, SA
  • Novo Banco, SA
  • Banco BIC Português, S.A
  • UCI Unión de Créditos Inmobiliarios, S.A., Establecimiento Financeiro De Crédito (Sociedad Unipersonal) - Sucursal Em Portugal

Serviços de Intermediação de Crédito

  • Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
  • Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.

Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação

Regime de exclusividade: Não

Seguro de Responsabilidade Civil

Companhia de Seguros: Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.

Apólice nº RC64361406

Período de validade:  01/01/2024 até 01/01/2025

Reclamações

Os consumidores podem apresentar reclamação da seguinte forma:

 a. No estabelecimento da Entre Horizontes – Consultores Imobiliários, Lda:

  • Através do Livro de Reclamações

b. Livro de Reclamações Eletrónico em: www.livroreclamacoes.pt

c. Junto do Banco de Portugal: 

Resolução Alternativa de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: 

Supervisão e Regulação da atividade dos Intermediários de Crédito

  • A atividade dos Intermediário de Crédito é regulada pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho;
  • Está vedado ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho;
  • Compete ao Banco de Portugal a Supervisão e fiscalização da atividade do Intermediário de Crédito.