Para aliviar as famílias presas a um imóvel com um crédito mensal pesado, a permuta pode ser a solução. A permuta é uma solução a ponderar, que evita ficar-se refém da compra e venda de imóvel que poderá arrastar-se por meses, surgindo, por vezes, a hipótese de ter de recorrer ao arrendamento, por não se ter encontrado uma nova morada.
Para a DECO, no contexto do confinamento e do estado de emergência, esta pode ser uma boa opção, antecipando até uma quebra no mercado imobiliário. É mais vantajosa no que se refere a menos peso de impostos e redução de encargos com mensalidades do crédito à habitação.
Por outro lado, o mais problemático neste tipo de negócio é o início. Para abrir caminho, algumas imobiliárias criam “bolsas de permuta”. Os dados escasseiam, mas a representatividade nas transações imobiliárias é residual, tal como confirmou a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (Apemip) à DECO Proteste.
O crédito à habitação muda na permuta? E os impostos?
A permuta não implica alterações ao contrato de crédito à habitação, dado que apenas muda o imóvel que serve de garantia. Contudo, poderá aproveitar este momento para renegociar as condições do seu crédito.
Por norma, o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto de selo são calculados sobre o valor patrimonial do imóvel. Na permuta, incide sobre a diferença dos valores dos dois imóveis. Ou seja, se um estiver avaliado em 200 mil euros e o outro em 270 mil, o proprietário que adquire o mais barato fica isento de IMT, já o outro deve pagá-lo sobre a diferença, 70 mil euros.
Permutar é melhor que arrendar?
Alguns proprietários optam por arrendar a casa antiga para financiar a nova. Saliente-se que há a possibilidade de o inquilino deixar de pagar as rendas e de o proprietário ter de arcar com despesas.
Passos para permutar
Fonte: Casa ao Minuto | noticiasaominuto.com